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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5011846-76.2025.8.21.0038

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
5011846-76.2025.8.21.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando as seguintes providências:

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011846-76.2025.8.21.0038/RS AUTOR : GREICY ELIZABETE PIVA ADVOGADO(A) : AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289) AUTOR : JEFFERSON ANTONIO PIVA ADVOGADO(A) : AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289) RÉU : COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL ADVOGADO(A) : RODRIGO PERIN RABER (OAB RS096693) ADVOGADO(A) : GABRIELA KERIELI KIRST (OAB RS118105) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando as seguintes providências: