Ementa
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando as seguintes providências:
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando as seguintes providências:
homologacao
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011846-76.2025.8.21.0038/RS AUTOR : GREICY ELIZABETE PIVA ADVOGADO(A) : AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289) AUTOR : JEFFERSON ANTONIO PIVA ADVOGADO(A) : AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289) RÉU : COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL ADVOGADO(A) : RODRIGO PERIN RABER (OAB RS096693) ADVOGADO(A) : GABRIELA KERIELI KIRST (OAB RS118105) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando as seguintes providências: