Ementa
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pela exequente no Evento 15 e declaro extinto o crédito tributário pela prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional. Por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito, nos termos do artigo 921, § 5º, combinado com o artigo 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.