Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003423-31.2026.8.21.3001/RS
AUTOR : CARMEN MARIA RACHI PINTO
ADVOGADO(A) : ALMIR SARMENTO SILVA FILHO (OAB RS026940)
SENTENÇA
Isso posto, com fulcro nas razões expendidas e com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, inc. IV e 485, inc. I, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito.