Ementa
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
homologacao
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000123-42.2025.8.21.0044/RS AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE VENETO ADVOGADO(A) : VICENTE PIRES DE OLIVEIRA (OAB RS108578A) ADVOGADO(A) : LAURA DA SILVA (OAB RS122449) ADVOGADO(A) : JEAN DORNELLES (OAB RS105283) SENTENÇA Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.