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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5000123-42.2025.8.21.0044

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
5000123-42.2025.8.21.0044
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000123-42.2025.8.21.0044/RS AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE VENETO ADVOGADO(A) : VICENTE PIRES DE OLIVEIRA (OAB RS108578A) ADVOGADO(A) : LAURA DA SILVA (OAB RS122449) ADVOGADO(A) : JEAN DORNELLES (OAB RS105283) SENTENÇA Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.