Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos à execução opostos por DENIS PICOLI DE SOUZA em face do CONDOMINIO PORTO DE NAPOLIS, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos à execução opostos por DENIS PICOLI DE SOUZA em face do CONDOMINIO PORTO DE NAPOLIS, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003979-41.2025.8.21.0035/RS EMBARGANTE : DENIS PICOLI DE SOUZA ADVOGADO(A) : LILIA RODRIGUES HAAS (OAB RS105985) EMBARGADO : CONDOMINIO PORTO DE NAPOLIS ADVOGADO(A) : YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB PR075151) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos à execução opostos por DENIS PICOLI DE SOUZA em face do CONDOMINIO PORTO DE NAPOLIS, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.