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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos à Execução Fiscal 5006141-35.2026.8.21.0015

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
5006141-35.2026.8.21.0015
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006141-35.2026.8.21.0015/RS

EMBARGANTE : EDSON VITOR LEIVAS DA SILVA

ADVOGADO(A) : MARIANA LETURIONDO PUREZA (OAB RS067726)

SENTENÇA

Destarte, não atendidas as determinações judiciais, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, inc. IV, e julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, conforme art. 485, inc. I, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006141-35.2026.8.21.0015/RS EMBARGANTE : EDSON VITOR LEIVAS DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIANA LETURIONDO PUREZA (OAB RS067726) SENTENÇA Destarte, não atendidas as determinações judiciais, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, inc. IV, e julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, conforme art. 485, inc. I, ambos do Código de Processo Civil.