Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006141-35.2026.8.21.0015/RS
EMBARGANTE : EDSON VITOR LEIVAS DA SILVA
ADVOGADO(A) : MARIANA LETURIONDO PUREZA (OAB RS067726)
SENTENÇA
Destarte, não atendidas as determinações judiciais, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, inc. IV, e julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, conforme art. 485, inc. I, ambos do Código de Processo Civil.