Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5068218-59.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
5068218-59.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para arbitramento e cobrança de honorários advocatícios ajuizada por MAURÍCIO DAL AGNOL contra PEDRO JOSE STREB, para condenar a parte requerida a pagar o equivalente a 15% do proveito obtido na ação n.° 001.18/000133018, ou seja, o total de R$ 10.500,20. O valor deve ser atualizado, pelo IPCA, a contar da data de expedição de alvará, e ser acrescido de juros de mora, na taxa indicada no art. 406, § 1º, do CCB, a contar da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5068218-59.2025.8.21.0001/RS AUTOR : MAURICIO DAL AGNOL ADVOGADO(A) : SARA OLIVEIRA SANTOS RÉU : PEDRO JOSE STREB ADVOGADO(A) : LIZANDRO VASEN (OAB RS090964) ADVOGADO(A) : GINO RAFAEL VOLKART (OAB RS050715) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para arbitramento e cobrança de honorários advocatícios ajuizada por MAURÍCIO DAL AGNOL contra PEDRO JOSE STREB, para condenar a parte requerida a pagar o equivalente a 15% do proveito obtido na ação n.° 001.18/000133018, ou seja, o total de R$ 10.500,20. O valor deve ser atualizado, pelo IPCA, a contar da data de expedição de alvará, e ser acrescido de juros de mora, na taxa indicada no art. 406, § 1º, do CCB, a contar da citação.