Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008430-05.2022.8.21.0039/RS
AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN JAVIER
ADVOGADO(A) : JULIANA MIGON ROSPIDE NUNES (OAB RS107190)
RÉU : JULIANO KUMIECHICK
ADVOGADO(A) : ISABEL MATTOS ACOSTA (OAB RS114502)
ADVOGADO(A) : JOAO BRASIL GONCALVES DE SOUZA (OAB RS097601)
SENTENÇA
HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes (evento 96, ACORDO2), para que surta seus efeitos legais e jurídicos. Considerando que já decorrido o prazo do pagamento da última parcela sem comunicação de inadimplemento, intime-se a parte autora para dizer acerca do prosseguimento, presumindo-se, no silêncio, o cumprimento do acordo, restando extinto o feito forte no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do CPC.