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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5008430-05.2022.8.21.0039

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
5008430-05.2022.8.21.0039
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008430-05.2022.8.21.0039/RS

AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN JAVIER

ADVOGADO(A) : JULIANA MIGON ROSPIDE NUNES (OAB RS107190)

RÉU : JULIANO KUMIECHICK

ADVOGADO(A) : ISABEL MATTOS ACOSTA (OAB RS114502)

ADVOGADO(A) : JOAO BRASIL GONCALVES DE SOUZA (OAB RS097601)

SENTENÇA

HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes (evento 96, ACORDO2), para que surta seus efeitos legais e jurídicos. Considerando que já decorrido o prazo do pagamento da última parcela sem comunicação de inadimplemento, intime-se a parte autora para dizer acerca do prosseguimento, presumindo-se, no silêncio, o cumprimento do acordo, restando extinto o feito forte no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008430-05.2022.8.21.0039/RS AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN JAVIER ADVOGADO(A) : JULIANA MIGON ROSPIDE NUNES (OAB RS107190) RÉU : JULIANO KUMIECHICK ADVOGADO(A) : ISABEL MATTOS ACOSTA (OAB RS114502) ADVOGADO(A) : JOAO BRASIL GONCALVES DE SOUZA (OAB RS097601) SENTENÇA HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes (evento 96, ACORDO2), para que surta seus efeitos legais e jurídicos. Considerando que já decorrido o prazo do pagamento da última parcela sem comunicação de inadimplemento, intime-se a parte autora para dizer acerca do prosseguimento, presumindo-se, no silêncio, o cumprimento do acordo, restando extinto o feito forte no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do CPC.