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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5029592-60.2024.8.21.0015

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
5029592-60.2024.8.21.0015
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apresentados por EDUARDO RODRIGUES em desfavor de ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA DE AUTOGESTÃO DE BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO VEICULAR - AMABEP, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a ré a pagar ao autor, a título de indenização material pelo veículo, o valor de R$ 53.429,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e nove reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data da negativa administrativa (09/09/2024) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (08/09/2025).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5029592-60.2024.8.21.0015/RS AUTOR : EDUARDO RODRIGUES ADVOGADO(A) : BRUNNO BOSSLE (OAB RS092802) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apresentados por EDUARDO RODRIGUES em desfavor de ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA DE AUTOGESTÃO DE BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO VEICULAR - AMABEP, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a ré a pagar ao autor, a título de indenização material pelo veículo, o valor de R$ 53.429,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e nove reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data da negativa administrativa (09/09/2024) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (08/09/2025).