Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apresentados por EDUARDO RODRIGUES em desfavor de ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA DE AUTOGESTÃO DE BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO VEICULAR - AMABEP, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a ré a pagar ao autor, a título de indenização material pelo veículo, o valor de R$ 53.429,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e nove reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data da negativa administrativa (09/09/2024) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (08/09/2025).