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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5040055-06.2025.8.21.0022

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
5040055-06.2025.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5040055-06.2025.8.21.0022/RS

EXEQUENTE : RITA GLÓRIA FABIÃO DUARTE

ADVOGADO(A) : VANESSA HOLVORCEM CASANOVA (OAB RS103444)

ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO SILVA DA ROSA (OAB RS104282)

SENTENÇA

Diante da quitação do requisitório, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, na forma do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5040055-06.2025.8.21.0022/RS EXEQUENTE : RITA GLÓRIA FABIÃO DUARTE ADVOGADO(A) : VANESSA HOLVORCEM CASANOVA (OAB RS103444) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO SILVA DA ROSA (OAB RS104282) SENTENÇA Diante da quitação do requisitório, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, na forma do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.