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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003992-12.2025.8.21.0109

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
5003992-12.2025.8.21.0109
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, forte no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003992-12.2025.8.21.0109/RS AUTOR : I. LAMPERT & CIA LTDA ADVOGADO(A) : DERLI TIBOLA (OAB RS066919) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, forte no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.