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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0003979-88.2026.4.05.8404

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
0003979-88.2026.4.05.8404
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com base no art. 485, inciso III, do CPC/2015, bem como art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, aquele aplicado por analogia, declaro extinto, sem resolução do mérito, o presente feito. Sem custas e honorários advocatícios. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003979-88.2026.4.05.8404 AUTOR: MARIA VILANILSA AQUINO FREITAS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALGACIMAR GURGEL FREITAS - RN10146 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Trata-se de ação em que se requer a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário. Aprazada audiência, a parte autora não compareceu na data marcada, apesar de devidamente intimada, nem justificou a sua ausência. Diante do exposto, com base no art. 485, inciso III, do CPC/2015, bem como art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, aquele aplicado por analogia, declaro extinto, sem resolução do mérito, o presente feito. Sem custas e honorários advocatícios. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos.