Ementa
Diante do exposto, com base no art. 485, inciso III, do CPC/2015, bem como art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, aquele aplicado por analogia, declaro extinto, sem resolução do mérito, o presente feito. Sem custas e honorários advocatícios. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico. Intimem-se.