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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

TJRN, Recurso Inominado Cível 0809653-95.2025.8.20.5106

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Julgamento
26/05/2026
Publicação
DJEN 05/06/2026
Número único (CNJ)
0809653-95.2025.8.20.5106
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA AGRAVANTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO CPC. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. SERVIDORA TEMPORÁRIA DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO RN (FUNDASE). GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAL E DANO MORAL. TEMA 551 DO STF FIRMADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNDASE/RN em face de decisão proferida por este Juiz Presidente, através da qual se negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela agravante. 2. Na espécie, a agravante sustenta que o acórdão recorrido, ao reconhecer o direito ao pagamento proporcional da gratificação natalina e indenização por danos morais à servidora temporária, teria violado o regime jurídico-administrativo previsto no art. 37, IX, da Constituição Federal, bem como aplicado de forma indevida a tese firmada pelo STF no Tema 551, ao fundamento de que as sucessivas prorrogações contratuais decorreram de decisões judiciais e da necessidade de continuidade do serviço público. 3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.066.677 (Tema 551), firmou entendimento no sentido de que servidores temporários fazem jus ao décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional quando comprovado o desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. 4. Ademais, conforme consignado no acórdão recorrido, a autora permaneceu vinculada à Administração Pública por extenso período, circunstância apta a evidenciar o desvirtuamento da contratação temporária, nos termos da orientação firmada pelo STF, sendo devido o pagamento da gratificação natalina proporcional, bem como mantida a condenação por danos morais diante do inadimplemento de verba de natureza alimentar. 5. Dessa forma, a decisão agravada deve ser mantida em sua integralidade, porquanto aplicou corretamente o Tema 551 do STF, por força do que dispõe o art. 1.030, I, “a”, do CPC. 6. Assim, estando o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento supra do STF e precedentes desta Corte de Justiça, urge a manutenção da decisão agravada pelos próprios fundamentos.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO ACORDAM os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao agravo interno interposto no Id.