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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

TJRN, Cumprimento de Sentença 0873143-86.2023.8.20.5001

Publicação
DJEN 05/06/2026
Número único (CNJ)
0873143-86.2023.8.20.5001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito. Diante da renúncia ao prazo recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0873143-86.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Banco do Brasil S/A Parte ré: JORGE ELMITON BASILIO SENTENÇA As partes informaram a celebração de acordo e requereram sua homologação, conforme instrumento juntado aos autos. Verifico que o ajuste versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, foi firmado por partes capazes e não apresenta qualquer vício que impeça sua homologação. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito. Diante da renúncia ao prazo recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se. Natal, data e hora registrada no sistema. Paulo Luciano Maia Marques Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)