Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito. Diante da renúncia ao prazo recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se.