Ementa
o entre as partes em epígrafe.
Durante o trâmite processual, a parte requerente postulou a desistência da ação,
conforme petição de ID 184890513.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação,
consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Havendo a concordância do réu, nos termos do § 4º do art. 485, do CPC, ou, não
tendo havido ainda a sua citação/intimação para a demanda ou sendo ele revel, impõe-se a
homologação da desistência, com o arquivamento dos autos.
Portanto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência e
declaro EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem incidência de honorários advocatícios, tendo em vista a não instauração do
contraditório, visto que o requerido não constituiu advogado nos autos.
Retire-se a constrição via RENAJUD.
Como trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.