Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800302-96.2026.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: IVANETE BEZERRA COSTA Réu: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS e outros (2) SENTENÇA RELATÓRIO. A parte autora IVANETE BEZERRA COSTA ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE POR INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS BANCÁRIOS, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DO INDÉBITO em face do SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGURO e outros, ambos devidamente qualificados. Mediante a petição de ID nº 184234272 a parte autora requereu a desistência da ação o que teve a anuência da parte demandada, conforme consta na petição de ID nº 185377667. É o que importa relatar. Fundamentação. A parte autora, através de advogado legalmente habilitado, requereu a desistência da ação, conforme pedido de ID nº 184234272. Dispõe o art. 485, VIII, do CPC/15: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII – homologar a desistência da ação; [...] No caso em questão, nada mais resta a este magistrado senão homologar o presente pedido de desistência, uma vez que não houve a anuência dos demandados com o pleito formulado pela parte autora, conforme consta na petição de ID nº 185377667. Nesta esteira, deve a parte autora ser responsabilizada também pelos honorários de advogado, caso formada a relação processual. É o caso dos autos. Dispositivo. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/15. Deixo de condenar a parte autora em custas processuais ante o deferimento da gratuidade da justiça a ela concedido. Publique-se. Intime-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com baixa os autos. Upanema/RN, data da assinatura. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal