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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0800289-56.2023.8.19.0011

Julgamento
01/06/2026
Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0800289-56.2023.8.19.0011
Inteiro teor

Ementa

ABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0800289-56.2023.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN DA SILVA GOMES RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum entre as partes qualificadas na inicial. Em Id. 284450786, as partes entabularam acordo requerendo a sua homologação. Diante da concordância das partes, impõe-se a homologação do acordo entabulado, conforme condições estabelecidas emId. Id. 284450786. As partes renunciam a todo e qualquer prazo recursal, nos termos do acordo firmado. Ante ao exposto, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com exame de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários conforme acordados, observada a gratuidade de justiça e o disposto no art. 90, (sec)2º, do CPC. Transitada em julgado, cientes as partes de que os autos serão encaminhadosao Arquivo, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0800289-56.2023.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN DA SILVA GOMES RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum entre as partes qualificadas na inicial. Em Id. 284450786, as partes entabularam acordo requerendo a sua homologação. Diante da concordância das partes, impõe-se a homologação do acordo entabulado, conforme condições estabelecidas emId. Id. 284450786. As partes renunciam a todo e qualquer prazo recursal, nos termos do acordo firmado. Ante ao exposto, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com exame de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários conforme acordados, observada a gratuidade de justiça e o disposto no art. 90, (sec)2º, do CPC. Transitada em julgado, cientes as partes de que os autos serão encaminhadosao Arquivo, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. CABO FRIO, 1 de junho de 2026. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular