Ementa
ABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0800289-56.2023.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN DA SILVA GOMES RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum entre as partes qualificadas na inicial. Em Id. 284450786, as partes entabularam acordo requerendo a sua homologação. Diante da concordância das partes, impõe-se a homologação do acordo entabulado, conforme condições estabelecidas emId. Id. 284450786. As partes renunciam a todo e qualquer prazo recursal, nos termos do acordo firmado. Ante ao exposto, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com exame de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários conforme acordados, observada a gratuidade de justiça e o disposto no art. 90, (sec)2º, do CPC. Transitada em julgado, cientes as partes de que os autos serão encaminhadosao Arquivo, dê-se baixa e arquivem-se.