Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 0813644-92.2025.8.19.0002/RJ
AUTOR : SONIA TERESA MACEDO BRUGGER
ADVOGADO(A) : LEONARDO JOSÉ PALMIER AMORIM (OAB RJ171185)
RÉU : BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
DECLARO a prescrição da pretensão autoral, ante a incidência do prazo geral de dez anos previsto no art. 205, do Código Civil, consumado em maio de 2002, nos termos acima expostos e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC