Ementa
requerida e a parte autora tenha apresentado declaração de hipossuficiência. A parte autora ingressou anteriormente com outro processo (nº 0003386-08.2025.4.05.8400), no qual foi proferida sentença com resolução do mérito, que possui o mesmo objeto e causa de pedir da presente ação, já que apresentou os mesmos laudos médicos, sem comprovar agravamento ou continuidade da incapacidade. Configurada, portanto, está a litispendência/coisa julgada (NCPC, art. 337, §§ 1º a 3º), matéria cognoscível de ofício (NCPC, art. 485, §3º), impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito. Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito (NCPC, art. 485, VI ou VII). Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.