Ementa
) EXEQUENTE: ELIZABETH HELENA DA SILVA EXECUTADO: F.AB. ZONA OESTE S.A. Trata-se de ação proposta por ELIZABETH HELENA DA SILVAem face de FAB ZONA OESTE S.A.estando o processo na fase de cumprimento de sentença. O executado comprovou nos autos o depósito referente à condenação a ele imposta (ID. 245234038 e ID. 259312483). A exequente, por sua vez, pugnou pelo levantamento da quantia depositada (ID. 246314498 e ID. 284270872) e outorgou quitação ao feito. Considerando o pagamento voluntário do débito exequendo e a quitação outorgada pela exequente, reputam-se satisfeitas as obrigações. Assim, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada no ID. 259312483em favor da parte exequente, conforme requerido no ID. 284270872. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.