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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0832685-23.2022.8.19.0205

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0832685-23.2022.8.19.0205
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC/2015, para condenar o Réu Condomínio do Parkshopping Campo Grande e a chamada ao processo Tokio Marine Seguradora S.A., esta no limite de sua responsabilidade contratual, a indenizar a Autora em R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, acrescidos de juros de mora desde o evento danoso e correção monetária desde a sentença, observada a SELIC.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0832685-23.2022.8.19.0205/RJ AUTOR : DORA DA SILVA KIHARA ADVOGADO(A) : LENITA RODRIGUES GARCIA (OAB RJ104276) ADVOGADO(A) : ANA LUCIA MIDON DOS SANTOS (OAB RJ102606) ADVOGADO(A) : INGRID MIDON BLAINE DE CARVALHO (OAB RJ216176) RÉU : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : FLAVIA CRUZ GONÇALVES (OAB RJ115121) RÉU : CONDOMINIO DO PARKSHOPPING CAMPO GRANDE ADVOGADO(A) : LUIS MARCELO ALMEIDA PAIS (OAB RJ094952) ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME MOREIRA ALVES (OAB RJ068912) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC/2015, para condenar o Réu Condomínio do Parkshopping Campo Grande e a chamada ao processo Tokio Marine Seguradora S.A., esta no limite de sua responsabilidade contratual, a indenizar a Autora em R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, acrescidos de juros de mora desde o evento danoso e correção monetária desde a sentença, observada a SELIC.