Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC/2015, para condenar o Réu Condomínio do Parkshopping Campo Grande e a chamada ao processo Tokio Marine Seguradora S.A., esta no limite de sua responsabilidade contratual, a indenizar a Autora em R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, acrescidos de juros de mora desde o evento danoso e correção monetária desde a sentença, observada a SELIC.