Ementa
AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, FAZENDA NACIONAL SENTENÇA DE EXTINÇÃO A parte requerente postula a homologação da inexecução do título pela via judicial, informando que pretende prosseguir com a habilitação do crédito pela via administrativa. Intimada, a Fazenda Nacional não se opôs ao pedido. Considerando a manifestação expressa da parte autora, a ausência de interesse em prosseguir com a via judicial e a anuência da Fazenda Nacional, homologo o pedido formulado. Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, diante da desistência da via judicial para fins de execução administrativa. Intimem-se.