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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0800043-80.2026.8.19.0035

Julgamento
15/05/2026
Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0800043-80.2026.8.19.0035
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil em sua nova redação. Sem custas e honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado tendo em vista a preclusão lógica. Ultrapassado o prazo de quinze dias, a contar do vencimento da última parcela, em não havendo manifestação, anote-se onde couber, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as observações de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Natividade e Varre-Sai Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Natividade e Varre Sai Rua Vigário João Batista, 14, Centro, NATIVIDADE - RJ - CEP: 28380-000 SENTENÇA Processo:0800043-80.2026.8.19.0035 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO GONCALVES PINHO LADEIRA RÉU: ALV VARGAS NOVAES MURUCI SISTEMAS Dispenso o relatório na forma da Lei. As partes pactuaram acordo, requerendo a sua homologação com a extinção do feito. Face ao exposto, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil em sua nova redação. Sem custas e honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado tendo em vista a preclusão lógica. Ultrapassado o prazo de quinze dias, a contar do vencimento da última parcela, em não havendo manifestação, anote-se onde couber, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as observações de estilo. P. I. NATIVIDADE, 15 de maio de 2026. LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA Juiz Titular