Ementa
Face ao exposto, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil em sua nova redação. Sem custas e honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado tendo em vista a preclusão lógica. Ultrapassado o prazo de quinze dias, a contar do vencimento da última parcela, em não havendo manifestação, anote-se onde couber, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as observações de estilo.