Ementa
Ante o exposto, nada mais havendo a processar, declaro extinta a execução, nos termos e para os fins dos arts. 924, II e 925 do CPC. 4. Proceda a Secretaria ao levantamento de eventual constrição ou penhora incidente sobre bem da parte devedora. 5. Sem custas e sem honorários. 6. P. R. I. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, na sequência, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.