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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0820091-51.2026.8.19.0038

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0820091-51.2026.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista que o Autor ou o Réu não comprovam domicílio ou sede nesta Comarca, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, III, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, ao arquivo com baixa. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista que o Autor ou o Réu não comprovam domicílio ou sede nesta Comarca, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, III, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, ao arquivo com baixa. P.R.I.