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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Judicial - Cejusc 0846467-88.2026.8.19.0001

Julgamento
01/06/2026
Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0846467-88.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSOcom fulcro no art. 485 IV e VI do CPC. Sem custas e sem honorários ante ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Fica desde logo ressalvado à parte interessada o direito de promover nova e adequada distribuição ao Juízo competente. RIO DE JANEIRO, 1 de junho de 2026. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0846467-88.2026.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: JOSIANI VALIM DIMER POLI EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de Ação de Habilitação de Crédito, endereçada à 7ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, porém equivocadamente distribuída para os Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital. Assim, não sendo possível no sistema dos Juizados Especiais o declínio de competência e a redistribuição dos autos, alternativa não nos resta senão a extinção. Pelo exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSOcom fulcro no art. 485 IV e VI do CPC. Sem custas e sem honorários ante ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Fica desde logo ressalvado à parte interessada o direito de promover nova e adequada distribuição ao Juízo competente. RIO DE JANEIRO, 1 de junho de 2026. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular