Ementa
Pelo exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSOcom fulcro no art. 485 IV e VI do CPC. Sem custas e sem honorários ante ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Fica desde logo ressalvado à parte interessada o direito de promover nova e adequada distribuição ao Juízo competente. RIO DE JANEIRO, 1 de junho de 2026. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular