Ementa
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE todos os pedidos formulados pela autora. Face à sua sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), face ao disposto no parágrafo 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça outrora deferida.