Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9099/95. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9099/95. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0823695-38.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO BRENO SOARES DA SILVA RÉU: CG WOOD COMERCIO DE MOVEIS LTDA Vistos etc. A parte autora apesar de instada a se manifestar, não cumpriu com o ônus de informar novo endereço da parte ré, uma vez que esta não fora encontrada no(s) endereço(s) indicado(s). Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9099/95. Sem custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 1 de junho de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular