Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0807293-23.2025.8.19.0061

Julgamento
01/06/2026
Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0807293-23.2025.8.19.0061
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo:0807293-23.2025.8.19.0061 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO PEIXOTO DA SILVA FERREIRA REY EXECUTADO: STONE PAGAMENTOS S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Tendo em vista que o executado efetuou depósito do valor indicado na planilha pelo Exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Exequente e/ou seu patrono com poderes para receber. Após, ao arquivo com baixa. TERESÓPOLIS, 1 de junho de 2026. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo:0807293-23.2025.8.19.0061 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO PEIXOTO DA SILVA FERREIRA REY EXECUTADO: STONE PAGAMENTOS S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Tendo em vista que o executado efetuou depósito do valor indicado na planilha pelo Exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Exequente e/ou seu patrono com poderes para receber. Após, ao arquivo com baixa. TERESÓPOLIS, 1 de junho de 2026. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular