Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO E CRIME DE EXPLOSÃO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. QUANTIDADE DE EXPLOSIVOS. DISPARIDADE ENTRE PREJUÍZO E BENS FURTADOS. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. DETRAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à suficiência de elementos para reconhecer que os acusados agiram com desígnios autônomos ao cometer o crime de explosão e o furto qualificado pelo concurso de pessoas.
2. A disparidade entre o dano causado ao estabelecimento da vítima e os valores subtraídos, bem como a quantidade de explosivos detonados evidenciam a impossibilidade da aplicação do princípio da consunção.
3. A premeditação, a extensão dos danos causados e a quantidade de partícipes nas condutas delituosas justificam a imposição das penas-base no dobro do mínimo legal.
4. Inviável a análise da detração ante a insuficiência de informações sobre os períodos cumpridos pelos acusados em custódia cautelar.
5. Agravo regimental não provido.