Ementa
Ante o exposto, declaro EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808485-85.2018.4.05.8103 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIO FLAVIO FERREIRA PIMENTEL - CE11734 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que busca a satisfação da obrigação estabelecida em título executivo judicial. Consta no id. 148012657 certidão de pagamento do requisitório. É o que cumpre relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, dita que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Com efeito, satisfeita a obrigação do título executivo, não mais subsistem razões para o prosseguimento do feito. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Baixa imediata. P.R.I. Sobral/CE, data infra. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal da 18ª Vara Federal/SJCE