Ementa
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais contidos na petição inicial, e declaro extinto o feito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil para tornar definitiva a decisão que deferiu a tutela de urgência, por seus próprios fundamentos. Condeno a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais ao autor, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se ao arquivo. Publique-se.