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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0920642-24.2024.8.19.0001

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0920642-24.2024.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais contidos na petição inicial, e declaro extinto o feito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil para tornar definitiva a decisão que deferiu a tutela de urgência, por seus próprios fundamentos. Condeno a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais ao autor, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se ao arquivo. Publique-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0920642-24.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : ADELMAN DE JESUS FRANCA PINHEIRO ADVOGADO(A) : MARIANA MAZZEI MOURA LINS DE ARAUJO (OAB RJ135835) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO(A) : DANIEL ANDRADES CAIBAN (OAB RJ134977) ADVOGADO(A) : MARTA MARTINS FADEL LOBAO (OAB RJ089940) ADVOGADO(A) : GUSTAVO AZEVEDO CRUZ (OAB RJ152636) ADVOGADO(A) : DAVID AZULAY (OAB RJ176637) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais contidos na petição inicial, e declaro extinto o feito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil para tornar definitiva a decisão que deferiu a tutela de urgência, por seus próprios fundamentos. Condeno a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais ao autor, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se ao arquivo. Publique-se. Intimem-se.