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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0825755-09.2024.8.19.0208

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0825755-09.2024.8.19.0208
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0825755-09.2024.8.19.0208/RJ

AUTOR : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738)

RÉU : ROSANGELA MOREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : RONILSON NORBERTO DA ROCHA (OAB RJ048277)

SENTENÇA

Desta forma, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma do acordo. Inexistindo disposição acerca das despesas, estas serão divididas igualmente, na forma do artigo 90, § 2º, do CPC. Ficam as partes intimadas desde já para, após o trânsito em julgado, dizerem se têm algo mais a requerer, no prazo de 05 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento. Transitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO, independentemente de qualquer outra intimação. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0825755-09.2024.8.19.0208/RJ AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738) RÉU : ROSANGELA MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RONILSON NORBERTO DA ROCHA (OAB RJ048277) SENTENÇA Desta forma, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma do acordo. Inexistindo disposição acerca das despesas, estas serão divididas igualmente, na forma do artigo 90, § 2º, do CPC. Ficam as partes intimadas desde já para, após o trânsito em julgado, dizerem se têm algo mais a requerer, no prazo de 05 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento. Transitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO, independentemente de qualquer outra intimação. P.I.