Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 0825755-09.2024.8.19.0208/RJ
AUTOR : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738)
RÉU : ROSANGELA MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : RONILSON NORBERTO DA ROCHA (OAB RJ048277)
SENTENÇA
Desta forma, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma do acordo. Inexistindo disposição acerca das despesas, estas serão divididas igualmente, na forma do artigo 90, § 2º, do CPC. Ficam as partes intimadas desde já para, após o trânsito em julgado, dizerem se têm algo mais a requerer, no prazo de 05 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento. Transitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO, independentemente de qualquer outra intimação. P.I.