Ementa
R: JANAINA OLIVEIRA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., JSL LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS PESADOS LTDA. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38,caput, da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora distribuiu erroneamente 13 (treze) ações idênticas por meio do sistema de petição cidadã. A reprodução da matéria em feito idêntico, o qual já se encontra em regular processamento por meio da ação ajuizada pelo patrono da parte autora, caracteriza litispendência, nos termos do art. 337, (sec) 1º do CPC, impondo-se a extinção deste processo excedente. Portanto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V do CPC/15. Sem custas e honorários. Com o trânsito, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento. Intimem-se.