Ementa
Considerando o cumprimento da obrigação e a quitação da parte autora, conforme manifestação de fl. 209, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC. Sendo assim, expeça-se mandado de pagamento como requerido, com as cautelas de praxe. Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.