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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0810022-08.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0810022-08.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0810022-08.2025.8.19.0001/RJ

AUTOR : LEIDIENE NOGUEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : FERNANDO SILVA SANCHES (OAB RJ206966)

RÉU : CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA

ADVOGADO(A) : JOSÉ CAMPELLO TORRES NETO (OAB RJ122539)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por LEIDIENE NOGUEIRA DOS SANTOS em face de CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, na forma do art. 487, I, CPC, para: I - Declarar a inexigibilidade do débito correlato no valor de R$ 285,36; II - Condenar a parte Ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido a contar da publicação da presente sentença e acrescido de juros a contar da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0810022-08.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : LEIDIENE NOGUEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDO SILVA SANCHES (OAB RJ206966) RÉU : CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ CAMPELLO TORRES NETO (OAB RJ122539) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por LEIDIENE NOGUEIRA DOS SANTOS em face de CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, na forma do art. 487, I, CPC, para: I - Declarar a inexigibilidade do débito correlato no valor de R$ 285,36; II - Condenar a parte Ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido a contar da publicação da presente sentença e acrescido de juros a contar da citação.