Ementa
1 - Considerando o cumprimento da condenação imposta efetuado pela parte ré, bem como o reconhecimento da parte autora em fl. 346, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, uma vez cumprida a sentença, na forma do art. 924, inciso II, do CPC; 2 - Expeça-se mandado de pagamento, como requerido. 3- Certificada a regularidade das custas, dê-se baixa e arquive-se; 4 - Publique-se.