Ementa
Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0802689-81.2026.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVERTON CARO RÉU: LIBERTY SEGUROS S A Dispenso o relatório na forma da lei 9099/95. Passo a decidir Da análise da documentação acostada aos autos, em especial os documentos de ID 285416481 e 285416483, verifica-se que a parte autora reside em Petropólis e, portanto, em área que não está abrangida pela competência deste Juízo. Assim, sendo certo que a competência fixada nos termos do art. 4º da Lei nº 9.099/95, se trata de competência funcional, e, portanto, absoluta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, nem honorários, na forma da Lei. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.