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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0810247-22.2025.8.19.0003

Julgamento
29/05/2026
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0810247-22.2025.8.19.0003
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0810247-22.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITORIA ELIZABETE GONCALO DA SILVA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com análise de mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Com o cumprimento voluntário de eventual obrigação de pagar quantia, sem haver execução, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, dando-se baixa e arquivando os autos, após cumpridas as demais formalidades legais. P.R.I. ANGRA DOS REIS, 29 de maio de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0810247-22.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITORIA ELIZABETE GONCALO DA SILVA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com análise de mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Com o cumprimento voluntário de eventual obrigação de pagar quantia, sem haver execução, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, dando-se baixa e arquivando os autos, após cumpridas as demais formalidades legais. P.R.I. ANGRA DOS REIS, 29 de maio de 2026. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular