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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Reintegração / Manutenção de Posse 3039547-80.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
3039547-80.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Reintegração / Manutenção de Posse Nº 3039547-80.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : MARCIO MARTINS BARBOSA ADVOGADO(A) : MARCELA SILVEIRA RODRIGUES (OAB RJ215813) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso I, do CPC.