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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0801477-40.2023.8.19.0058

Julgamento
29/05/2026
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0801477-40.2023.8.19.0058
Inteiro teor

Ementa

de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso na Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Processo:0801477-40.2023.8.19.0058 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CRIANÇA: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça EXECUTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de execução de alimentos provisórios. Gratuidade deferida no Id 52720884. No Id 285120548, a exequente deu quitação aos valores pagos pelo executado. É o relatório. Tendo em vista a quitação dada pela exequente,julgo extinta a execução, na forma do art. 924, inc. II, do CPC. Estendo gratuidade de justiça ao executado. Ciência ao MP. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso na Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Processo:0801477-40.2023.8.19.0058 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CRIANÇA: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça EXECUTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de execução de alimentos provisórios. Gratuidade deferida no Id 52720884. No Id 285120548, a exequente deu quitação aos valores pagos pelo executado. É o relatório. Tendo em vista a quitação dada pela exequente,julgo extinta a execução, na forma do art. 924, inc. II, do CPC. Estendo gratuidade de justiça ao executado. Ciência ao MP. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. SAQUAREMA, 29 de maio de 2026. FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular