Ementa
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Verifico que assiste razão ao embargante quanto à contradição/omissão, ficando o dispositivo da sentença com a seguinte redação: "Isto Posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, com fulcro no art. 487,I do NCPC para condenar a Ré: 1-ao pagamento do valor de R$10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais,juros e correção monetária serão calculados na metodologia da lei 14.905/2024..." A presente decisão fica fazendo parte integrante da sentença, mantendo-a nos demais termos.