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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0009827-68.2026.4.05.8303

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
0009827-68.2026.4.05.8303
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo por sentença a transação realizada pelas partes, julgando extinto o processo com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal e planilha elaborada pelo setor de cálculo e pagamento judiciais da Procuradoria Federal Especializada/INSS, o valor para pagamento das parcelas atrasadas é de R$ 4.041,05. Fica ciente o INSS da possibilidade de fixação de multa diária caso a obrigação de fazer não seja cumprida no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se de imediato o INSS para o cumprimento da obrigação de fazer (implantação do benefício), a partir da prolação desta sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009827-68.2026.4.05.8303 AUTOR: JOSEFA RODRIGUES DE ANDRADE ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS DA SILVA - PE58586 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. II - FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a parte autora concordou com todos os termos da proposta ofertada pelo INSS nos presentes autos, que ora homologo por Sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo por sentença a transação realizada pelas partes, julgando extinto o processo com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal e planilha elaborada pelo setor de cálculo e pagamento judiciais da Procuradoria Federal Especializada/INSS, o valor para pagamento das parcelas atrasadas é de R$ 4.041,05. Fica ciente o INSS da possibilidade de fixação de multa diária caso a obrigação de fazer não seja cumprida no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se de imediato o INSS para o cumprimento da obrigação de fazer (implantação do benefício), a partir da prolação desta sentença. Não impugnado o valor, expeça-se a RPV no que se refere à obrigação de pagar quantia certa (parcelas em atraso). Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo eletrônico. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº. 9.099/95). Intimações necessárias. Serra Talhada/PE, data da validação. Juiz(a) Federal da 38ª Vara/SJPE