Ementa
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002351-91.2026.4.05.8201 AUTOR: LUIZ SEVERINO DA ROCHA CURADOR CURADOR do(a) AUTOR: LAURA JOSEFA DA ROCHA ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA - PB14514 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. Trata-se de ação previdenciária na qual as partes transigiram consoante acima disposto. Destarte, com fulcro no art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01, HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Tendo em vista não caber recurso de sentença homologatória de acordo (Lei n. 9.099/95, art. 41), o seu trânsito em julgado dar-se-á na data da sua validação no sistema eletrônico. Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995). Proceda a Secretaria as anotações necessárias referentes à alteração para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Intime-se a CEABDJ para providenciar a implantação do benefício do(a) autor(a), no prazo de 20 (vinte) dias, com a devida comprovação nos autos.