Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Apelação Cível 0910361-43.2023.8.19.0001

Julgamento
28/05/2026
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0910361-43.2023.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (TEMA N. 1.417) QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PRESENTEN PROCESSO RECONSIDERADA POR SE TRATAR DE FORTUITO INTERNO. READEQUAÇÃO DE MALHA AÉREA. RÉ NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE FORÇA MAIOR APTA A AFASTAR SUA RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E CORRETAMENTE FIXADOS EM R$ 8.000,00. JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.