Ementa
Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º ANDAR, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0833606-90.2025.8.19.0038 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Tendo em vista a perda superveniente de interesse processual, eis que a presente demanda trata-se derequerimento para modificar a conta de destino da pensão alimentícia, que foi fixada nos autos da ação de alimentos n° 2007.038.011485-1, processada pelo Douto Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu - RJ,JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC. Sem custas e honorários. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.