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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Agravo Interno Cível 0821935-53.2023.8.18.0140

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0821935-53.2023.8.18.0140
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO REPASSE DOS VALORES. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento à apelação e manteve a improcedência de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais, na qual a autora sustenta ausência de contratação válida e inexistência de prova do repasse dos valores em contrato bancário celebrado com instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se houve comprovação válida da contratação do empréstimo bancário e do efetivo repasse dos valores à consumidora, apta a afastar a alegação de inexistência de débito e o dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira comprova a existência do contrato bancário firmado entre as partes mediante apresentação de instrumento contratual assinado. A instituição financeira demonstra o efetivo repasse dos valores contratados por meio de comprovante de transferência em favor da agravante. O réu se desincumbe do ônus probatório que lhe compete, afastando a alegação de inexistência ou nulidade da contratação. A ausência de prova de ilicitude no negócio jurídico impede o reconhecimento do dever de indenizar por danos morais ou materiais. A jurisprudência do tribunal e os enunciados sumulares aplicáveis corroboram a validade da contratação quando presentes contrato assinado e comprovação da liberação dos valores. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A apresentação de contrato bancário assinado e comprovante de transferência dos valores evidencia a regularidade da contratação. 2. A comprovação do negócio jurídico e do repasse do numerário afasta a alegação de inexistência de débito. 3. A inexistência de ato ilícito exclui o dever de indenizar por danos morais e materiais.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 15/05/2026 a 22/05/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).