Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO REPASSE DOS VALORES. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento à apelação e manteve a improcedência de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais, na qual a autora sustenta ausência de contratação válida e inexistência de prova do repasse dos valores em contrato bancário celebrado com instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se houve comprovação válida da contratação do empréstimo bancário e do efetivo repasse dos valores à consumidora, apta a afastar a alegação de inexistência de débito e o dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira comprova a existência do contrato bancário firmado entre as partes mediante apresentação de instrumento contratual assinado. A instituição financeira demonstra o efetivo repasse dos valores contratados por meio de comprovante de transferência em favor da agravante. O réu se desincumbe do ônus probatório que lhe compete, afastando a alegação de inexistência ou nulidade da contratação. A ausência de prova de ilicitude no negócio jurídico impede o reconhecimento do dever de indenizar por danos morais ou materiais. A jurisprudência do tribunal e os enunciados sumulares aplicáveis corroboram a validade da contratação quando presentes contrato assinado e comprovação da liberação dos valores. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A apresentação de contrato bancário assinado e comprovante de transferência dos valores evidencia a regularidade da contratação. 2. A comprovação do negócio jurídico e do repasse do numerário afasta a alegação de inexistência de débito. 3. A inexistência de ato ilícito exclui o dever de indenizar por danos morais e materiais.