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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Agravo Interno Cível 0819043-06.2025.8.18.0140

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0819043-06.2025.8.18.0140
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTRATAÇÃO DE APLICAÇÃO AUTOMÁTICA (“APLIC AUT MAIS”). VALIDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INAPLICABILIDADE DE SÚMULA SOBRE COBRANÇA SEM AUTORIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível, mantendo sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual se discutia a legalidade de descontos referentes ao serviço bancário “Aplic Aut Mais”, cuja contratação foi negada pela autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida do serviço bancário questionado; (ii) estabelecer se há vício de consentimento por ausência de informação adequada; (iii) determinar se são devidos danos morais e repetição de indébito em razão dos descontos realizados. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo interno não comporta provimento quando se limita a reiterar argumentos já analisados, sem apontar erro na decisão monocrática. A apresentação de contrato assinado pela consumidora, sem impugnação específica da autenticidade da assinatura, comprova a regularidade da contratação. A ausência de prova de vício de consentimento, como erro, dolo ou coação, afasta a nulidade do negócio jurídico. O instrumento contratual contém descrição suficiente do serviço, atendendo ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. A Súmula nº 35 do TJPI não se aplica quando comprovada a prévia contratação e autorização do serviço pelo consumidor. A inexistência de incompatibilidade entre a data da contratação e os descontos reforça a validade do ajuste. A cobrança baseada em contrato válido configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude. A ausência de cobrança indevida impede a repetição de indébito e afasta o dever de indenizar por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A juntada de contrato assinado pelo consumidor, sem impugnação específica da assinatura, comprova a validade da contratação de serviço bancário. A descrição clara e suficiente do serviço no instrumento contratual afasta alegação de vício de consentimento por ausência de informação. A Súmula que veda cobrança sem autorização do consumidor não se aplica quando demonstrada a contratação válida. A cobrança fundada em contrato válido constitui exercício regular de direito e afasta a repetição de indébito e a indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; CDC, art. 54, §4º, e art. 42, parágrafo único; CC, art. 188, I. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 35 do TJPI.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 15/05/2026 a 22/05/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).