Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA o presente cumprimento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação pela parte executada. Caso haja alguma restrição de valores ou bens, efetue-se o imediato desbloqueio. Custas ex lege. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0805703-07.2024.4.05.8100 REQUERENTE: RAQUEL ALVES DE SOUZA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DOUGLAS MARTINS CORREIA - CE45843 REQUERIDO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A - EMGEA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERIDO: MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO - DF29340 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença transitada em julgado, no qual foi reconhecida a prescrição da cobrança judicial da dívida oriunda do Contrato Particular de Compra e Venda, Mútuo com Obrigações e Hipoteca nº 1886-8-0004.515-0, bem como determinado o cancelamento da hipoteca incidente sobre o imóvel dado em garantia. A EMGEA foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Conforme consignado no despacho anterior, foram apresentados comprovantes de cumprimento das obrigações, tendo a exequente sido intimada para ciência e eventual manifestação, no prazo de cinco dias, com expressa advertência de que, nada sendo requerido, os autos retornariam conclusos para extinção do cumprimento de sentença. Regularmente intimada, a exequente permaneceu silente. Era o que tinha de importante a relatar. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO A satisfação da obrigação é a causa principal de extinção do cumprimento, conforme dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Uma vez que a parte executada cumpriu integralmente a sua obrigação, com o pagamento do valor devido, a extinção do presente feito é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTA o presente cumprimento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação pela parte executada. Caso haja alguma restrição de valores ou bens, efetue-se o imediato desbloqueio. Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.