Ementa
PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0001230-78.2026.8.17.8227 AUTOR(A): ALFREDO DUARTE PEREIRA RÉU: ZURICH MINAS SEGURO S.A SENTENÇA Vistos etc. Com esteio no art. 38 da Lei n. 9.099/1995, fica dispensado o relatório. Dispõe a legislação civil que é lícito aos interessados prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas e estabelece o ordenamento processual civil que se extingue o feito, com resolução de mérito, quando as partes transigir. Destarte, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença o acordo de vontades celebrado entre as partes, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro nos arts. 840 do Código Civil e 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação nos ônus da sucumbência, à luz do disposto no art. 55 da indigitada Lei dos Juizados Especiais. Publique-se.